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Emissão de Notas Fiscais para MEIs: Novo Processo pelo Sistema Nacional - GOV - a partir de 01 de Setembro de 2023

Data: 31/08/2023

A partir de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil terão um novo processo para a emissão de notas fiscais. Essa mudança implica que a emissão será realizada exclusivamente através do Sistema Nacional.

O Que Muda:

A grande alteração é que, a partir de agora, os MEIs deverão acessar o Sistema Nacional para emitir suas notas fiscais. Isso substitui os métodos anteriores e traz mais agilidade e simplicidade ao processo.

Essa alteração também será feita em nosso sistema, impossibilitando prestadores de servicos MEIS a lançarem notas, somente será possivel atraves do site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

Benefícios da Mudança:

Essa atualização visa aprimorar o controle e a padronização das notas fiscais emitidas pelos MEIs. Além disso, a migração para o sistema nacional está em consonância com a digitalização crescente dos processos comerciais, modernizando as operações fiscais.

Passos Práticos:

Para se adaptar, os MEIs devem estar preparados para utilizar o Sistema Nacional a partir de setembro. É aconselhável acompanhar os detalhes fornecidos pelas autoridades competentes e, se necessário, contar com o auxílio de profissionais contábeis.

A mudança na emissão de notas fiscais para MEIs pelo Sistema Nacional a partir de setembro é uma evolução significativa rumo à eficiência e modernização dos processos fiscais. Essa alteração simplifica a vida dos empreendedores, garantindo um processo de emissão de notas fiscais mais ágil e alinhado com as demandas digitais.

Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização.

MEI

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

A inadimplência dos MEIs gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

Não é possível emitir notas fiscais e licenças;

Os alvarás são cancelados;

As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/receita-federal-alerta-microempreendedores-individuas-mei-para-necessidade-de-regularizacao

Emissão de Notas Fiscais para MEIs: Novo Processo pelo Sistema Nacional - GOV - a partir de 01 de Setembro de 2023

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