EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA AES
A Associação Empresarial Sertanense do Comércio, Indústria, Agronegócios e Serviços – AES torna público o Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária, conforme disposições previstas em seu Estatuto Social.
A Assembleia será realizada com o objetivo de deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria e realizar o processo eleitoral para composição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade.
Data10 de março de 2026 (terça-feira)
Horários-
Primeira convocação: 19h00, com presença mínima de metade mais um dos associados;
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Segunda convocação: 19h30, com qualquer número de associados presentes.
Sede da AESAv. Getúlio Vargas, nº 748, Centro – Sertão/RS
ORDEM DO DIA 1. Prestação de ContasApresentação e apreciação da prestação de contas da Diretoria referente ao exercício de 2025, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, conforme disposições estatutárias.
2. Eleições – Diretoria (Mandato 2026–2028)Eleição para composição da Diretoria, constituída pelos seguintes cargos:
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Presidente
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Vice-Presidente
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Vice-Presidente Financeiro
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Vice-Presidente Administrativo
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Diretor para área do Comércio
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Diretor para área da Indústria
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Diretor para área da Prestação de Serviços
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Diretor para área Agropecuária
Eleição de:
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03 (três) membros titulares;
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03 (três) membros suplentes.
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Serão aceitas somente chapas completas, conforme o Estatuto da AES, disponível para consulta na sede da entidade.
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As chapas deverão ser inscritas separadamente: uma para a Diretoria e outra para o Conselho Fiscal.
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As inscrições serão recebidas pela Secretaria da AES a partir da publicação deste edital até 05 (cinco) dias antes da data da eleição.
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O pedido de registro deverá ser formalizado por ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo os nomes completos e assinaturas de todos os integrantes da chapa.
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É vedada a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa.
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Cada chapa deverá indicar uma legenda identificadora para utilização no processo eleitoral.
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Cada chapa poderá nomear um associado para atuar como delegado fiscalizador nas mesas eleitorais.
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Não será permitido registrar chapas incompletas.
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Pessoas jurídicas poderão ser representadas por até dois membros em cada chapa.
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Na ausência de inscrição de chapas, a Assembleia deliberará sobre o procedimento eleitoral a ser adotado.
Cada associado terá direito a um voto, exercido por seu representante formal indicado no ato de associação, conforme Art. 18 do Estatuto Social.
Associação Empresarial Sertanense do Comércio, Indústria, Agronegócios e Serviços – AESCNPJ: 33.649.915/0001-81Av. Getúlio Vargas, nº 405 – CentroCEP: 99170-000 – Sertão/RS
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