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Comunicado COVID-19

Data: 27/02/2021

Prezados (as)

Segue Decreto 55.771, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado.

https://www.estado.rs.gov.br/governo-anuncia-ajustes-nos-protocolos-de-bandeira-preta-veja-o-que-muda

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